Nota técnica

Nota Técnica

Leitura da Voa Health sobre a
Resolução CFM nº 2.454/2026
e o desenho do produto

Aviso importante

Aviso importante

Esta Nota Técnica reflete a interpretação da Voa sobre a Resolução CFM nº 2.454/2026 e descreve o desenho de suas funcionalidades. Não constitui garantia de conformidade, aconselhamento jurídico, nem certificação regulatória, e não substitui a avaliação do médico ou do Diretor Técnico responsável. Nos termos da Resolução, os deveres nela previstos, inclusive a classificação preliminar de risco (Art. 12), o registro no prontuário (Art. 4º, V), a informação ao paciente (Arts. 5º, §1º e 11) e o respeito à recusa (Arts. 5°, §3° e 10), recaem sobre o médico e a instituição de saúde, permanecendo o profissional integralmente responsável pelas decisões clínicas (Art. 7°). A Voa atua exclusivamente como ferramenta de apoio.

Esta Nota Técnica reflete a interpretação da Voa sobre a Resolução CFM nº 2.454/2026 e descreve o desenho de suas funcionalidades. Não constitui garantia de conformidade, aconselhamento jurídico, nem certificação regulatória, e não substitui a avaliação do médico ou do Diretor Técnico responsável. Nos termos da Resolução, os deveres nela previstos, inclusive a classificação preliminar de risco (Art. 12), o registro no prontuário (Art. 4º, V), a informação ao paciente (Arts. 5º, §1º e 11) e o respeito à recusa (Arts. 5°, §3° e 10), recaem sobre o médico e a instituição de saúde, permanecendo o profissional integralmente responsável pelas decisões clínicas (Art. 7°). A Voa atua exclusivamente como ferramenta de apoio.

Legenda de status utilizada nesta Nota Técnica:

(i) Compatível por desenho: a funcionalidade foi concebida de modo alinhado ao que a norma estabelece.

(ii) Apoiado pela plataforma: a Voa oferece recursos ou orientações que ajudam o médico a cumprir o dever previsto na Resolução.

(iii) Dever do médico usuário: o cumprimento cabe ao profissional; a Voa apenas dá suporte.

(iv) Em aprimoramento contínuo: medida de governança em implementação evolutiva.

1. Apresentação

A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece o primeiro marco regulatório específico para o uso de Inteligência Artificial na medicina brasileira. A norma reconhece a IA como ferramenta legítima de apoio à prática clínica e define deveres, direitos, critérios de risco e regras de governança dirigidos, primordialmente, ao médico e às instituições de saúde que utilizam sistemas de IA.

A Voa Health é uma plataforma de IA para médicos cujo produto inclui um assistente de IA de voz que atua dentro da consulta, realizando transcrição de áudio e organização da documentação clínica, além de um modelo de IA para suporte ao raciocínio clínico chamado Charcot.

Este documento apresenta a leitura da Voa sobre como o desenho de suas funcionalidades se relaciona com os requisitos da Resolução CFM nº 2.454/2026, indicando, em cada ponto, o status de compatibilidade. Trata-se de interpretação da Voa, sem caráter de garantia ou de aconselhamento jurídico.

2. Grau de risco: avaliação conforme o uso

A Resolução prevê uma avaliação preliminar de risco pelas instituições médicas que desenvolvem ou utilizam IA (Art. 12), com classificação informada ao usuário (Art. 13). A avaliação considera a finalidade, o contexto de uso, o grau de autonomia, a supervisão humana e os dados envolvidos.

Contextos de uso diferentes

(i) Transcrição e organização da documentação: a revisão pelo profissional é uma medida de controle, mas não define sozinha o grau de risco. A geração de documentos clínicos não recebe classificação automática nesta nota.

(ii) Suporte à decisão e atendimento administrativo: o assistente do médico e os canais ativados para pacientes têm finalidades distintas. Cada aplicação deve ser avaliada conforme seu uso concreto e seu possível impacto na saúde e nos direitos dos pacientes.

Critérios para avaliar cada aplicação:

  • Finalidade e possível impacto sobre a saúde e os direitos dos pacientes;

  • Grau de autonomia e supervisão humana;

  • Natureza dos dados utilizados;

  • Contexto assistencial e necessidade de reavaliação após mudanças.

Esta nota oferece informações sobre o produto para apoiar a análise. O enquadramento deve ser documentado segundo os Arts. 12 e 13 e o Anexo II; não substitui a avaliação do médico e da instituição responsável pelo uso.

3. Direitos e deveres dos médicos (Capítulo II Arts. 3º a 8°)

Art. 3º, IV - Autonomia profissional: médico não pode ser obrigado a seguir recomendações da IA de forma acrítica.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O Charcot foi criado para sugerir, nunca decidir. Ele apresenta hipóteses, evidências e raciocínio clínico, mas a decisão final é sempre do médico, que pode aceitar, editar ou simplesmente ignorar qualquer sugestão. Nenhuma conduta é aplicada sozinha.

Art. 3º, V - Proteção contra responsabilização indevida por falhas da IA.

Status: Apoiado pela plataforma

Descrição: A Resolução protege o médico contra ser responsabilizado por falhas que sejam exclusivamente da IA, desde que ele comprove ter usado a ferramenta com diligência e senso crítico. A Voa ajuda nesse ponto ao registrar o uso do Charcot como apoio, o que contribui para o médico demonstrar esse cuidado. A proteção, contudo, depende da conduta do próprio profissional.

Art. 4º, I - IA como ferramenta de apoio; médico responsável final pelas decisões clínicas.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O Charcot foi pensado, desde a origem, como apoio, nunca como substituto do médico. Ele ajuda a organizar o raciocínio, mas não toma o lugar do julgamento clínico, que continua inteiramente com o profissional.

Art. 4º, II - Julgamento crítico sobre recomendações da IA.

Status: Apoiado pela plataforma

Descrição: Quando realiza pesquisas, o Charcot pode apresentar as fontes consultadas. Cabe ao médico verificar a pertinência, a qualidade e a atualidade das referências e avaliar criticamente o conteúdo, que pode conter erros.

Art. 4º III - Médico deve manter-se atualizado sobre capacidades, limitações e vieses da IA.

Status: Dever do médico usuário

Descrição: Manter-se atualizado sobre o que a IA faz e sobre seus limites é um dever do médico. Para apoiar, a Voa disponibiliza documentação, tutoriais e materiais de capacitação sobre o Charcot.

Art. 4º, IV - Utilizar apenas sistemas que atendam normas éticas, técnicas, legais e regulatórias.

Status: Compatível por desenho

Descrição: A Voa foi desenvolvida em conformidade com a LGPD, com boas práticas de segurança de dados e com princípios éticos, justamente para ser uma escolha idônea para o médico.

Art. 4º, V - Registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.

Status: Dever do médico usuário – apoiado pela plataforma

Descrição: Anotar no prontuário que a IA foi usada como apoio é um dever do médico. Para facilitar, a Voa sugere um texto pronto que o profissional pode copiar e adaptar:

“Documentação desta consulta elaborada com apoio da Voa Health e do Charcot, utilizados para transcrição, organização clínica e/ou suporte ao raciocínio. Conteúdo revisado e validado pelo médico responsável. A decisão clínica e a responsabilidade pelo registro são do profissional, nos termos da Resolução CFM nº 2.454/2026.”

O médico pode adaptar a redação ao uso específico em cada consulta (transcrição, geração de documentos ou apoio ao raciocínio).

Art. 5º - IA não pode comprometer a relação médico-paciente, escuta qualificada, empatia e confidencialidade.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O assistente do médico apoia a transcrição e a organização da consulta para reduzir o trabalho de documentação. Nos canais ativados para pacientes, a Voa também oferece um assistente voltado a tarefas administrativas, como solicitações de agendamento e encaminhamento de pedidos à equipe. A relação clínica e as decisões sobre o cuidado permanecem sob responsabilidade do profissional.

Art. 5º, §1º - Paciente tem direito de ser informado quando a IA for usada como apoio relevante.

Status: Dever do médico usuário – apoiado pela plataforma

Descrição: Informar o paciente quando a IA for um apoio relevante é um dever do médico. A Voa oferece uma sugestão de frase para usar na consulta:

“Estou usando uma ferramenta de inteligência artificial para me apoiar no registro desta consulta. Ela ajuda a transcrever e organizar as informações para que eu possa manter mais atenção na nossa conversa. A decisão clínica e a responsabilidade pelo seu cuidado continuam sendo inteiramente minhas.”

Art. 5º, §2º - Vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sem mediação humana.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O assistente voltado ao paciente atua em fluxos administrativos e pode encaminhar solicitações à equipe. A comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas deve ter mediação humana, sob responsabilidade do médico.

Art. 5º, §3º - Médico deve respeitar a recusa informada do paciente ao uso de IA.

Status: Dever do médico usuário

Descrição: Se o paciente recusa o uso de IA, cabe ao médico respeitar essa escolha. O profissional pode deixar de usar a plataforma e o Charcot a qualquer momento, sem qualquer trava.

Art. 6º - Confidencialidade, integridade e segurança dos dados de saúde.

Status: Compatível por desenho

Descrição: A Voa adota autenticação e controles de acesso por conta, organização e permissões. O processamento pode envolver provedores externos de infraestrutura, transcrição e IA. Consulte a Política de Privacidade e as condições aplicáveis ao serviço para conhecer as práticas de tratamento, compartilhamento e retenção de dados.

Art. 6º, §1º - Compartilhamento de dados apenas quando necessário e com base legal idônea.

Status: Compatível por desenho

Descrição: Os dados dos pacientes não saem do fluxo legítimo da plataforma. Não há compartilhamento com terceiros para treinar modelos ou para fins comerciais.

Art. 6º, §3º - Vedado utilizar IA que não garanta padrões mínimos de segurança.

Status: Compatível por desenho

Descrição: A segurança dos dados foi pensada desde a arquitetura da Voa, como base do produto.

Art. 7º - Médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com uso de IA.

Status: Compatível por desenho

Descrição: A Resolução mantém a responsabilidade pelo ato médico com o próprio médico, e a Voa foi desenhada exatamente assim. A plataforma comunica de forma clara que o Charcot é apenas apoio.

4. Direitos fundamentais, ética e bioética (Capítulo III — Arts. 9º a 11)

Art. 9º - Compatibilidade da IA com direitos fundamentais e princípios éticos em todo o ciclo de vida.

Status: Compromisso da Voa

Descrição: A Voa desenvolve seu produto guiada por princípios éticos consagrados na medicina: fazer o bem, evitar danos, respeitar a autonomia das pessoas e agir com justiça.

Art. 10 - Respeitar a recusa e garantir alternativa humana.

Status: Dever do médico usuário – apoiado pela plataforma

Descrição: O paciente pode recusar o uso de IA no seu cuidado e tem direito de continuar sendo atendido normalmente por uma pessoa. O profissional pode deixar de usar a plataforma e o Charcot a qualquer momento. Em situações específicas previstas na norma, como o uso de dados fora do fluxo comum ou em pesquisa, pode ser necessário um consentimento ou termo formal.

Art. 11 - Uso de IA deve ser comunicado e explicado aos pacientes.

Status: Dever do médico usuário – apoiado pela plataforma

Descrição: Comunicar e explicar ao paciente que há IA no apoio ao seu cuidado é um dever do médico. A Voa facilita esse momento com orientações e o modelo de frase já sugerido.

5. Classificação e governança (Capítulos IV e V — Arts. 12 a 14)

Capítulo IV - Classificação e Categorização dos Riscos (Arts. 12 e 13)

Ver a seção “2. Grau de risco: avaliação conforme o uso” desta Nota Técnica. A avaliação deve considerar a aplicação concreta e os critérios dos Arts. 12 e 13 e do Anexo II.

Capítulo V - Governança (Art. 14 e Anexo III)

Status: Em aprimoramento contínuo

Descrição: A Voa trata governança como um processo vivo. Medidas adotadas ou em desenvolvimento:

(i) Transparência: Esta Nota Técnica é parte do esforço de explicar, de forma aberta, como a plataforma funciona.

(ii) Prevenção de vieses: A Voa acompanha as respostas do Charcot e adota correções quando identifica padrões inadequados.

(iii) Governança interna: Estrutura técnica e jurídica dedicada à conformidade, com apoio especializado em direito digital, privacidade e proteção de dados.

(iv) Gestão do ciclo de vida: A evolução da plataforma segue um processo controlado.

(v) Cooperação com órgãos de controle: Compromisso de colaborar com os Conselhos de Medicina e demais reguladores nos limites da lei.

6. Proteção e qualidade dos dados (Capítulo VI - Arts. 16 e 17)

Status: Compatível por desenho

Descrição: Os dados utilizados na plataforma são tratados em conformidade com a LGPD, com medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com dados de saúde (as mesmas descritas no Art. 6º).

7. Controle e autonomia do médico (Capítulo VII - Arts. 18 e 19)

Art. 18 - IA não pode restringir ou substituir a autoridade final do médico.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O Charcot foi concebido para preservar a autonomia do médico em todas as etapas. A autoridade final é sempre humana.

Art. 19 - Médico pode não utilizar ou desligar a IA que julgar inadequada.

Status: Compatível por desenho

Descrição: O médico pode deixar de usar a Voa e o Charcot quando quiser, sem qualquer penalização.

Aviso final

Aviso final

Este material reflete a interpretação da Voa sobre a Resolução CFM nº 2.454/2026 e não constitui garantia de conformidade nem aconselhamento jurídico. Os deveres da norma recaem sobre o médico e a instituição de saúde, a quem cabe a avaliação final de adequação e de risco (Art. 12). A Voa atua exclusivamente como ferramenta de apoio.